Benefício já pode ser requisitado pelos trabalhadores da categoria desde o mês passado
O seguro-desemprego já pode ser requisitado pelos empregados domésticos desde o mês passado. Por um período máximo de três meses, o trabalhador demitido sem justa causa recebe o auxílio para se manter financeiramente até conseguir uma nova oportunidade de emprego.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal e Entorno, Antônio Ferreira Barros, os novos benefícios conquistados são fruto de anos de luta da categoria por direitos iguais. “Finalmente, nossos governantes começaram a olhar com mais carinho e respeito para essa categoria. Chegou tarde, mas não deixa de ser motivo de comemoração. O direito ao seguro-desemprego agradou a todos”, avalia.
Quem tem direito
O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:
. ⇒ Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
. ⇒ Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
. ⇒ Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
. ⇒ Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
. ⇒ Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
Como receber
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional, Sistema Nacional de Emprego ou postos conveniados) para que seja preenchido por esses postos o requerimento do benefício.
Prazo
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Caixa Econômica Federal e MTE