Acesso a medicamentos gratuitos aumenta 264%
15/Dez/2011 - 2:59
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A ação Saúde Não Tem Preço – lançada em fevereiro pelo governo federal – está beneficiando cada vez mais brasileiros e ampliando o acesso ao tratamento de diabetes e hipertensão no Sistema Único de Saúde (SUS). O número de usuários do programa, que oferece 11 medicamentos, aumentou 264% nas mais de 20 mil empresas credenciadas distribuídas pelo país. Em janeiro, 853 mil pacientes de hipertensão e diabetes foram atendidos pelo programa, enquanto que, em novembro, o número saltou para 3.102.847. Em todo o período, foram beneficiados quase 7 milhões de pessoas.
“Os números mostram que o brasileiro está mais e melhor assistido para o tratamento dessas doenças prevalentes na população, e diretamente relacionadas aos novos hábitos de vida do brasileiro”, observa o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A quantidade de hipertensos beneficiados aumentou 300%, de 658 mil em janeiro para 2,6 milhões em novembro. Já o número de diabéticos beneficiados aumentou 214%, passando de 306 mil para 963 mil no mesmo período. Antes da criação do Saúde Não Tem Preço, os produtos eram oferecidos com até 90% de desconto nas drogarias e farmácias credenciadas ao “Aqui Tem Farmácia Popular”.
Orientações aos usuários
Para obter os produtos disponíveis no Saúde não Tem Preço, o usuário precisa apresentar CPF, documento com foto e receita médica, que é exigida pelo programa como uma forma de se evitar a automedicação, incentivando o uso racional de medicamentos e a promoção da saúde.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas e comunicadas ao Ministério da Saúde – pelos estabelecimentos credenciados ou pelos usuários do programa – por meio do Disque-Saúde (136) como também pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br.
Os medicamentos gratuitos para hipertensão e diabetes são identificados pelo princípio ativo, que é a substância que compõe o medicamento. Os itens disponíveis são informados pelas unidades do programa, onde os usuários podem ser orientados pelo profissional farmacêutico. É ele que deverá informar, ao usuário, o princípio ativo que identifica o nome comercial do medicamento (de marca, genérico ou similar) prescrito pelo médico.
Fonte: BOL Notícias
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